Orientações para pagamentos por meio do PagTesouro
- Preenchimento dos campos:
Código do Serviço |
2840 – Cessão de Uso Bens Imóveis (contrato cantina, barbearia, alfaiataria e outros) |
2838 – Arrendamentos (Contratos com NF e JPAR) |
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2842 – Serviços administrativos (impressão de documentos, 2º chamada de provas e outros) |
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2845 – Multas Oriundas de Contratos de Cessão de Uso e Arrendamentos |
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2846 – Outras receitas |
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Número de Referência |
Preencher com o mesmo número da GRU que recebeu da Tesouraria (Caso não tenha uma GRU gerada preencher com 999) |
Competência |
Preencher com a mesma data da GRU recebida da Tesouraria (Caso não tenha uma GRU preencher com a mês / ano correspondente ao pagamento efetuado |
Vencimento |
Preencher com a mesma data da GRU recebida da Tesouraria (Caso não tenha uma GRU gerada preencher com a data do dia) |
CNPJ / CPF Contribuinte |
Preencher com CPF do recolhedor ou CNPJ da empresa que esta realizando o recolhimento (Contratos de cessão de uso e arrendamento devem ser preenchidos com o CNPJ da empresa que possuí contrato com o CPOR/CM-BH |
Nome do Contribuinte |
Nome completo / razão social |
Valor Principal |
Valor a ser pago |
Valor de Descontos |
Não deverá ser preenchido. Em caso de incidência de multa e juros em contratos de receita a nova GRU deverá ser gerada pelo Fiscal de Contrato. Em caso de descontos e outras deduções deverá ser feito contato com o setor financeiro do CPOR/CM-BH |
Valor de Outras Deduções |
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Valor de Multa |
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Valor de Juros |
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Valor de Outros Acréscimos |
- Pagamento de Quota de Mensalidade Escolar pelo PagTesouro:
Não será possível, momentaneamente, o pagamento de QME através da ferramenta do PagTesouro em virtude do contrato com o Banco do Brasil para emissão de boletos. O sistema do Banco do Brasil não reconhece boletos pagos pelo PagTesouro por não haver parametrização entre os dois sistemas.